Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722
EXECUTADO: RODRIGO APARECIDO VIEIRA 26128227805, RODRIGO APARECIDO VIEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DESPACHO 1) Id 438059506:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006031-21.2021.4.03.6102 defiro.Nos termos do artigo 523 do CPC, intimem-se os devedores, por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento dos valores indicados pela CEF, R$ 138.714,57 (cento e trinta e oito mil, setecentos e quatorze reais reais e cinquenta e sete centavos), posicionado para outubro de 2025, a ser devidamente atualizado, advertindo-o de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3) Intimados os devedores, e não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 4) Após a expedição, a carta precatória deverá ser distribuída ao juízo deprecado pela CEF, devendo comprovar nestes autos a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Intime-se a autora, após a expedição da carta precatória, para que ela possa cumprir a determinação do parágrafo anterior. 6) Com o retorno da precatória, intime-se a exequente (CEF) para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito para prosseguimento do feito. 7) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). 8) Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto