Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614, CARLOS LENCIONI - SP15806, SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630, GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A
EXECUTADO: INDUSTRIAS KLABIN S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON JOSE RASADOR - SP129811-A D E S P A C H O A Associação dos Advogados do Grupo Eletrobrás requereu a transferência do valor depositado a título de honorários advocatícios e indicou dados da conta bancária. Não indicou, porém, o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte ou declaração de não constituir hipótese de incidência. Decido. 1. Indique a Eletrobrás o o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. 2. Com as informações, oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. Int..
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025388-16.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo