Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE MOURA MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme previsto no julgado (ID 273228940), o Cumprimento de Sentença deverá observar os critérios a serem definidos no julgamento do tema repetitivo n. 1.124, que trata de: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." Sendo assim, remetam-se os ao arquivo sobrestado até julgamento definitivo pelo C. STJ acerca do Tema 1.124, uma vez que, sem tal definição, não é possível apurar o correto valor devido. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010383-75.2018.4.03.6183