Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO GOMES DA SILVA - SP50890 DESPACHO ID 415544002:
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023062-65.2018.4.03.6100 Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito. A adoção de medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, mostra-se descabida e desproporcional quando a parte exequente não demonstra a pertinência do emprego de tais instrumentos com o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito. As medidas restritivas citadas devem ser aplicadas com cautela e apenas em contextos extremos, o que não se verifica no presente caso. Fica a OAB intimada a formular requerimentos, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se, dentre os sobrestados. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal