Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: JOSE CARLOS D ANGELO CORDES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAOLA NUVOLONI CORDES - SP245499 DESPACHO Inicialmente, o documento juntado pela parte executada em Id 469156624 demonstra que a parte autora tem hoje 81 anos de idade. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000256-69.2016.4.03.6144 defiro o pedido formulado, observada a prioridade especial (superprioridade), em razão de possuir mais de 80 anos de idade, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso. Anote-se. Tendo em vista o certificado pela Secretaria do Juízo, acerca da inviabilidade do desbloqueio do montante pela ferramenta SISBAJUD, visto que já houve a transferência para conta judicial, bem como a Recomendação CNJ n. 164/2025, que recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça, intime-se a parte executada para que informe, além dos dados bancários já indicados na petição de Id 469156619, o código PIX, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o cumprimento, expeça a Secretaria o ofício de transferência eletrônica, indicando a preferência do cumprimento pelo PIX, bem como todos os demais dados bancários, para a Caixa Econômica Federal, agência 1969, para cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo comprovar o cumprimento nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes. Após, sendo o caso, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o cumprimento, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se, com urgência. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto 2ª Vara Federal de Barueri