Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA LIESACK DE CARVALHO MALCUN CURY, JOSE ANTONIO MALCUN CURY Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002674-69.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos VISTOS EM INSPEÇÃO Verifico que os honorários advocatícios sucumbenciais foram levantados (ID 248290783), bem como que a sentença declaratória da usucapião foi registrada na Matrícula n.º 266.488 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos (ID 250138492).
Diante do exposto, extingo a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Int.