Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 SUCEDIDO do(a) SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 22 de agosto de 2025. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2025, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2025, 13:24
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 SUCEDIDO do(a) SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 SUCEDIDO do(a) SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 22 de agosto de 2025. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2025, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2025, 13:24
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 SUCEDIDO do(a) SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2025, 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2025, 20:09
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/01/2024, 12:49
Por decisão judicial
27/01/2024, 12:48
Publicação
15/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogados do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 13 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA
14/12/2023, 00:00
Publicação
26/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, DENISE CORTADO MACEDO CECCATO, EDUARDO CORTADO MACEDO, ALESSANDRA STRAZZA RIBEIRO, ANDERSON ROBERTO STRAZZA, CARLOS SERGIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogados do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a) SUCEDIDO: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO, ALVIZIO STRAZZA
25/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2023, 19:53
Publicação
14/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O É assente que, com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110, do CPC. Outrossim, o art. 689 do referido diploma legal consigna a possibilidade de habilitação dos sucessores do falecido nos autos da ação principal, desde que haja comprovação documental do óbito e da sua qualidade de sucessores. No caso dos autos, restou devidamente comprovado que os requerentes são herdeiros da parte exequente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, defiro as seguintes habilitações: - Denise Cortado Macedo Ceccato e Eduardo Cortado Macedo, filhos e sucessores da exequente AURELIA CORTADO MACEDO. Cumpra-se a decisão 240530102 em favor de sucessores, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (id. 13050794 – p. 74); - Anderson Roberto Strazza, Carlos Sérgio Strazza e Alessandra Strazza Ribeiro, filhos e sucessores processuais de SEBASTIANA VANSAN STRAZZA. Cumpra-se a decisão 240530102 em favor de sucessores, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (id. 13050794 – p. 71). Proceda a Secretaria às devidas anotações no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2023.
13/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 18:54
Mero expediente
20/06/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
10/06/2023, 18:14
Publicação
30/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 26 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA SUCESSOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 28 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2023, 18:35
Publicação
31/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de habilitação do sucessor do Senhor JORGE AUGUSTO DOS SANTOS. O art. 112, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que as diferenças não recebidas em vida pelo segurado só serão pagas aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. No presente caso, observo que MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, falecida em 19/03/2020, era a única dependente a pensão do autor (B/21 n. 169.540.936-9), falecido em 29/07/2017. Por sua vez, o requerente, sendo o único filho da pensionista Maria de Lourdes dos Santos (certidão de óbito – id. 262151279), passou a ser o único credor do crédito deixado pelo Senhor JORGE AUGUSTO DOS SANTOS.
Ante o exposto, defiro a habilitação do requerente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, nos termos do art. 689, do CPC c/c art. 1829, do Código Civil. Proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, cumpra-se a decisão id. 240530102, em favor do Senhor Antônio Carlos dos Santos, sucessor processual de Jorge Augusto dos Santos, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (id. 13050794 – p. 77). Proceda o autor MAURICIO MARCHINI a regularização do seu CPF. Após, expeça-se nova requisição. Ids. 248343058 e 248351122: manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 30 dias. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2023.
30/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2023, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 11:35
Publicação
09/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 6 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Com o intuito de evitar tumulto processual e prejuízo aos autores que já tiveram seus ofícios precatórios expedidos, determino a transmissão dos ofícios já expedidos. Publique-se e, após, voltem-me para transmissão. Oportunamente, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos de habilitação. Int. SãO PAULO, 26 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/10/2022, 00:00
Mero expediente
27/10/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se o INSS sobre o requerimento de habilitação relativa ao autor falecido JORGE AUGUSTO DOS SANTOS no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Int. SãO PAULO, 28 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2022, 15:44
Mero expediente
28/09/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 16:41
Publicação
18/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 9 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ids. 248343058 e 248351122: manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão Id. 247096198. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
09/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2022, 15:41
Mero expediente
08/06/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 11:43
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O In casu, o contrato de destaque de honorários foi celebrado antes do ajuizamento da ação, logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
autores: - JOAO CARLOS CONTIN; - ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA; - JOSE AURELIO DE SOUZA; - LAZARO SILVEIRA DA SILVA; - MARIA IVONE BERNARDO DUARTE; - MAURICIO MARCHINI; - PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO; Ante da notícia do falecimento dos autores SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, AURELIA CORTADO MACEDO e JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, proceda o patrono dos autos a habilitação de seus sucessores processuais. Cumpra-se a decisão id. 240530102, apenas com relação aos autores com o CPF regular. Intimem-se. SãO PAULO, 28 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, DEFIRO o destaque requerido, no percentual de 30%, quanto aos seguintes
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 22:50
Publicação
27/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo os cálculos da Contadoria do Juízo (id. 54928161), ante a concordância das partes. Sem prejuízo, comprove o patrono dos autos a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; Cumprida a determinação acima, expeçam-se requisições complementares devidas. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
26/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2022, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes das informações da contadoria judicial. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183
23/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2021, 19:40
Mero expediente
12/11/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 16:17
Mero expediente
15/09/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIANA VANSAN STRAZZA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, AURELIA CORTADO MACEDO, JOAO CARLOS CONTIN, JORGE AUGUSTO DOS SANTOS, JOSE AURELIO DE SOUZA, LAZARO SILVEIRA DA SILVA, MARIA IVONE BERNARDO DUARTE, MAURICIO MARCHINI, PAULO GUIDO MARTINS DE CARVALHO SUCEDIDO: ALVIZIO STRAZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos cálculos/informações da contadoria judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012263-18.2003.4.03.6183
14/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2021, 21:34
Mero expediente
07/06/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2021, 16:59
Mero expediente
25/02/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/11/2020, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2020, 15:35
Ato ordinatório
03/06/2020, 12:51
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)