Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: JEMD SOLUCOES FARMACEUTICAS LTDA - EPP, MARCOS MOISES GONCALVES, ELBER BARBOSA BEZERRA DE MENEZES, FILOMENA MAYRE RIBEIRO BEZERRA DE MENEZES, DINALVA BRITO DE QUEIROZ, ELBER BARBOSA BEZERRA DE MENEZES JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR - SP274814, CESAR AUGUSTO DE SOUZA - SP267396 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES - CE15361 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 D E C I S Ã O Considerando a informação da exequente de que o saldo atual do débito é de R$ 72.148,03, não havendo, por ora, valor a ser liberado, dou por prejudicada a decisão de ID 327812991 e, consequentemente, a análise dos embargos de declaração opostos. Intimem-se Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado enquanto aguarda-se o julgamento dos embargos à execução, restando consignado que o depósito só será levantado, quando do trânsito em julgado dos referidos embargos à execução (art. 32, §2º, da Lei 6.830/80). São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0036069-41.2010.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo