Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALMIR DE CASTRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE RUFINO - SP144537 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA - SP255964
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Anote-se a nova representação processual do exequente (IDs 525079830 e seguintes). A União requereu, em 2025, a reserva de valores nestes autos (arresto no rosto dos autos) para pagamento de débito exigido na execução fiscal nº 5004649-98.2024.4.03.6130, em curso na 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (IDs 457857344 e 362232710). Ocorre que, decorrido um ano do pedido, este Juízo ainda não recebeu comunicação oficial do juízo da execução fiscal determinando a penhora. Considerando que a parte e este Juízo não podem aguardar indefinidamente a concretização de medida que permanece incerta, determino:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003790-51.2016.4.03.6130 Intime-se a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o deferimento da restrição e informe o valor atualizado do crédito, para fins de manutenção do bloqueio e posterior transferência ao juízo competente. Caso não haja comprovação no prazo assinalado, libere-se a totalidade do valor depositado em favor do exequente. Intime-se o exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, forneça seus dados bancários completos para viabilizar a expedição do ofício de transferência, caso ainda não o tenha feito. Fica a parte exequente cientificada de que, em regra, haverá incidência de Imposto de Renda sobre os valores depositados, a ser retido na fonte pela instituição financeira. Caso a parte seja isenta, não tributável ou, se pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar a respectiva declaração no prazo acima estipulado para instruir o ofício bancário. A não apresentação do documento resultará na expedição do ofício com a anotação de que não foram declaradas isenções, permitindo a retenção do imposto. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal