Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SBAM ASSISTENCIA MEDICA LTDA., AMERICO MURARI Advogado do(a)
EXECUTADO: VAGNER MENDES MENEZES - SP140684 D E S P A C H O Nos termos do artigo 12, da Lei 6.830/80, fica o executado intimado da penhora realizada nestes autos, sem reabertura do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. ID 364957955: oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta em renda o numerário penhorado nestes autos, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do valor do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo. Após, se em termos, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a alocação dos valores convertidos junto ao débito exequendo, devendo trazer aos autos o valor atualizado de eventual saldo apurado e requerer o que de direito para o regular andamento do feito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço às partes que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens passíveis de satisfazer o débito exigido nesta execução fiscal. SãO BERNARDO DO CAMPO, 9 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005977-51.2014.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo