Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BALTICO AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001509-49.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
Trata-se de Execução Fiscal, com restrição de veículos no ID 36971517 e pedido da Exequente de reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel nº. 108.477, registrado no 1º CRI São José do Rio Preto - SP, no ID 44355607. Na decisão de ID 47877703 foi determinada a intimação dos adquirentes do imóvel alienado para manifestação. Os terceiros foram intimados no ID 273650594, com exceção de THIAGO PAGGIARO, que não foi encontrado (ID 272755805). Os Embargos de Terceiros opostos pelos terceiros intimados foram recebidos com efeito suspensivo (ID 283284092). No ID 317791159 a Exequente requereu (i) a reunião com os autos nº. 5001982-76.2019.4.03.6143, (ii) a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre os imóveis de matrículas n. 10.927 e 13.827, do CRI de Jaboticabal - SP (alienados fiduciariamente) e (iii) o reconhecimento de fraude na alienação dos imóveis de matrículas n. 23.475 (origem 5439), 23.474 (origem 960) e 23.473 (origem 426), perante o 2º CRI de Jaú - SP, todos alienados em set/2020, para a integral garantia das dívidas tratadas nos autos nº. 0001509-49.2017.4.03.6143 e nº. 5001982-76.2019.4.03.6143, No ID 319602444 a Executada informou que tanto os imóveis matriculados sob os n. 10.927 e 13.827, perante o CRI de Jaboticabal - SP, quanto os imóveis matriculados perante o 2º CRI de Jaú - SP sob o nº 23.475, 23.474 e 23.473 eram de propriedade de empresa diversa da Executada, qual seja, BÁLTICO LOCADORA DE IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº. 10.570.609/0001-50. Alegou, também, que a presente execução está suspensa diante da pendência de julgamento de Embargos à Execução, e que na Execução Fiscal nº. 001982-76.2019.4.03.6143 está pendente do julgamento de exceção de pré-executividade. No ID 324237139 a Executada indicou à penhora os imóveis matriculados perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Limeira - SP, sob os nºs. 19.210 e 19.211, com localização na Rua Doutor Roberto Mange, Limeira - SP. No ID 325575068 os terceiros interessados se manifestaram, alegando que havendo bens a serem penhorados (ID 324237139), inexiste fraude à execução. No ID 325275600 foi proferido despacho determinando a intimação da Exequente para que se manifeste sobre os bens ofertados em garantia e informando a inexistência de Embargos à Execução, mas sim de Embargos de Terceiros julgados improcedentes, ainda sem trânsito em julgado. No mais, deferiu a reunião de autos requerida no ID 317791159. No ID 339029247 a Exequente se manifestou contrariamente à nomeação de bens pela Executada, alegando que estão alienados fiduciariamente e pertencem a terceiros, não havendo a expressa anuência à penhora. No ID 339907899 a Executada manifestou-se, novamente, alegando que as averbações de alienação fiduciária, contidas nas matrículas (R.9-19.211) e R.9-19.210), foram QUITADAS e aguardam apenas os procedimentos notariais para proceder as referidas baixas nos registros das matrículas e no ID 344477454 juntou a anuência do terceiros à penhora. No ID 345809009 a Exequente requereu a avaliação judicial dos bens e a intimação do Executado para que comprove a origem e valor da dívida que culminou na averbação de indisponibilidade dos bens oferecidos em penhora. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a Executada juntou aos autos a prenotação de registro no ID 343307978, com data de vencimento em 18/11/2024, provável que a averbação da alienação fiduciária já tenha sido baixada das matrículas. Assim, intimo-a para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a matrícula atualizada. Estando o imóvel livre de restrições, defiro a substituição da penhora do imóvel de nº. 108.477, registrado no 1º CRI São José do Rio Preto - SP (ID 44355607), pelos imóveis matriculados perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Limeira - SP, sob os nºs. 19.210 e 19.211. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis nomeados, com localização na Rua Doutor Roberto Mange, Limeira - SP. Havendo a penhora, providencie a Secretaria a averbação do registro pelo ARISP e traslade-se cópia da presente e do auto de penhora para os embargos de terceiros. Após, INTIME-SE a Exequente a requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência do art. 40 da Lei nº. 6.830/1980. Int. AUGUSTO AZEVEDO Juiz Federal Substituto