Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SUELI ROSA MARTINS, M S R MARTINS - ME, CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS - SP147931
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000581-44.2016.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial. A parte exequente apresentou concordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.