Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: FREITASCONT - SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: WENDER SOARES DE OLIVEIRA - SP372574 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014674-53.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a manifestação conjunta das partes no documento ID nº 243056423, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, no que toca ao débito albergado pela CDA nº 22463/2020, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Incabível a fixação de verba honorária, haja vista a notícia de composição entre as partes.
Diante do exposto, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de ID nº 170586952. Deixo de determinar o recolhimento das custas processuais complementares, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 26 de março de 2022.