Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: ENGRACIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LINO ALFREDO PEDRESCHI ENGRACIA DE OLIVEIRA, JANINE ENGRACIA MAZZONETTO Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CORREA DA SILVA - SP80833 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001569-84.2022.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Tendo em vista que o processo principal – execução de título extrajudicial nº 5006915-50.2021.4.03.6102 – foi extinto (ID 341341558), caracterizada resta a perda de objeto desta demanda, por desnecessidade.
Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários, porque já fixados em 10% sobre o valor da causa, nos autos principais. Traslade-se cópia desta decisão para os autos executivos acima mencionados. Com o trânsito em julgado, se em termos, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.