Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ALVARA JUDICIAL
0027658-71.2004.403.6100 (2004.61.00.027658-9) - CARLOS BORGES DA COSTA X TOMASA GAMEZ GAMEZ BORGES DA COSTA(SP170162 - GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR E SP254473 - REGIANE MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY)
Trata-se de ação de alvará judicial, com o fim de utilização dos recursos existentes em conta vinculada ao FGTS para liquidar ou amortizar o saldo devedor de financiamento imobiliário junto à CEF. O pedido foi julgado procedente.
Após o cumprimento da obrigação de fazer pela CEF, a ação foi julgada extinta.
Fls. 508 - O autor informa que pretende proceder à regularização da titularidade do imóvel junto ao CRI e requer expedição de carta de sentença.
É o relatório.
Dê-se ciência do desarquivamento.
Analisando os autos, verifico que a sentença condenou a CEF ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na utilização do saldo existente na conta vinculada ao FGTS do autor para amortização do saldo devedor do financiamento. E assim foi feito.
Com efeito, não há nos autos determinação acerca de providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis porque não fazem parte do objeto do feito. Indefiro, assim, o pedido do autor.
Ressalto que, se necessário, poderá ser expedida certidão de inteiro teor pela Secretaria da Vara, a fim de que o autor adote as providências cabíveis, por via administrativa.
Nada mais sendo requerido em 15 dias, devolvam-se ao arquivo.
Int.