Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Conversão em diligência Em fase de cumprimento de sentença, expediram-se os requisitórios referentes aos valores incontroversos (Id 261103625 e anexos) e determinou-se o encaminhamento do feito à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos dos valores efetivamente devidos (Id 261150059). Homologados os cálculos apresentados pela contadoria, determinou-se a expedição de requisitórios referentes aos valores remanescentes (Id 298231939). Certificou-se a expedição dos aludidos requisitórios (Id 307660219 e anexos). O exequente pleiteou, ainda, a diferença referente à condenação, em sede de cumprimento de sentença, após homologação dos cálculos (Id 311058718). Anexaram-se à demanda os extratos de pagamento dos valores incontroversos, requeridos, inicialmente (Id 313268628 e anexos). Determinada a expedição dos requisitórios suplementares (Id 317905760), foram anexados os correspondentes requisitórios (Id 332742160 e Id 344348537). Juntou-se ao feito o extrato de pagamento de um dos requisitórios expedidos (Id 347993076) e o exequente informou a satisfação do crédito (Id 360793170). No entanto, a demanda não está em termos para extinção. Pendem de pagamento dois requisitórios expedidos posteriormente, ainda em fase de proposta perante o Tribunal. Portanto, aguarde-se o pagamento dos aludidos requisitórios. Intimem-se. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004778-24.2014.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos