Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W ZANONI CIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ - SP385500, ALEXANDRE BARROS CASTRO - SP95458, GUILHERME RODRIGUES BARBOSA - SP387137, MARCO AURELIO ALVES BARBOSA - SP107859 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005360-57.2006.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores descritos na CDA. A União manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (doc. 05). É o breve relato. Fundamento e decido. Considerando o pedido formulado pela exequente, em que informa a ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso II, combinado com o artigo 924, V, todos do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, como a União reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente na primeira oportunidade em que teve de se manifestar a respeito, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando ao caso o disposto no art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/02. Sem custas. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. GUARULHOS, 30 de maio de 2022.