Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDUARDO FERLE Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA PRISCILA BORBA - SP233825
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A EDUARDO FERLE requereu o(a) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000074-59.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Retifique-se a classe processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.