Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIO NOVENTA, BENEDITA SCHMIDT NOVENTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO LUIS LOPES - SP139623
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento juntados.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009610-95.2008.4.03.6109
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 17 de abril de 2026. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto