Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
REU: HELIO CARVALHO DE JESUS DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA Petição ID 264048389: Tendo em vista o transcurso de prazo para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios, expeça-se carta precatória, para fins de intimação do réu abaixo descrito, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil (Cópia deste despacho servirá como carta precatória para a Comarca Competente) - HELIO CARVALHO DE JESUS, CPF: 205.984.915-20, residente e domiciliado na RUA BOTUCATU, 321, JARDIM DA CIDA, SALTO/SP, CEP:13323- 080 Decorrido o prazo, sem pagamento, determino a pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e mediante o bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, a fim de dar maior efetividade à presente execução. Resultando negativas ou insuficientes tais diligências, restando, assim, devidamente esgotadas as vias ordinárias para a busca de bens do devedor, conforme expressa orientação do C. STJ (AgRg no Ag 932.843-MG), e a fim de viabilizar a satisfação do crédito, decreto, excepcionalmente, a quebra de sigilo fiscal do executado/requerido, para o fim de determinar a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Anote-se o sigilo de documentos nos autos, nível 4. Fica esclarecido ao exequente que o sistema ARISP não possui a funcionalidade de pesquisa genérica de bens, permitindo apenas e tão somente o registro de penhoras de bens imóveis já efetivadas. Restando negativa a busca por bens, dê-se ciência ao exequente. Outrossim, diante da ausência de bens noticiados nos autos, fica determinada a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição. Caso pretenda o exequente o prosseguimento da execução, deverá formular pedido indicando bem passível de penhora, ressaltando-se que a formulação de pedido genérico não será objeto de apreciação, devendo os autos retornarem imediatamente ao arquivo sobrestado, aguardando-se a manifestação da parte interessada acompanhada das diligências pertinentes. Localizado bem passível de penhora (veículos, imóveis ou valores sem restrições e passíveis de penhora),
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5006554-09.2021.4.03.6110 Classe: MONITÓRIA (40) intime-se o exequente para manifestação conclusiva em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez). No silêncio, sobreste-se a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, arquivando os autos sem baixa na distribuição. Int. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO