Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO VIEIRA DE BARROS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO - SP353467
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA - SP118353 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIELA VALIM DA SILVEIRA KIYOHARA - SP186166 DESPACHO ID 410764346:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007769-87.2011.4.03.6100 Indefiro o pedido de expedição de ofício de transferência, uma vez que o pagamento do Ofício Precatório (id 410681893) está à disposição do beneficiário, aplicando-se as regras bancárias vigentes no momento do levantamento. "O art. 906, parágrafo único, do CPC, somente prevê a possibilidade de expedição de ofício de transferência eletrônica para as hipóteses em que o valor está depositado em conta vinculada ao Juízo, o que não é o caso dos autos." Deverá o Exequente comprovar o levantamento do respectivo precatório no prazo de 10 (dez) dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta