Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON FERNANDO HISATSUGA MORIYAMA - SP266281, VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO - SP123643
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E C I S Ã O Cumprimento de sentença contra a CEF em fase de levantamento de valores. A parte exequente foi intimada a informar dados para a retenção de IR (ou não) na fonte. Foi apresentada informação quanto à incidência de IR apenas sobre os honorários advocatícios. Intimada novamente, sobreveio petição informando o código 5928 e, caso o Juízo entenda que esse código não está correto, que seja oficiado à Receita Federal. É o relatório. O código 5928 informado pela exequente, como consta em destaque na própria petição, aplica-se aos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. Logo, vê-se que não se aplica ao caso, uma vez que a execução se processa contra a CEF e não contra a Fazenda Pública. A retenção ou não de IR na fonte, alíquota e código de recolhimento são questões que se circunscrevem no âmbito da relação do contribuinte com a Receita Federal. A forma como é feita essa retenção ou não, inclusive, impacta no modo como será declarado o recebimento do valor quando da declaração de ajuste. Ou seja, a responsabilidade pela retenção do IR é do contribuinte. Decisão 1. Informe a exequente se o valor a ser levantado constitui ou não hipótese de incidência de IR na fonte, ou se o valor constitui hipótese de incidência de IR, mas se responsabilizará pelo acerto junto à Receita Federal por ocasião da declaração de ajuste e, em caso de hipótese de incidência para retenção na fonte, informe o código de recolhimento e a alíquota. Prazo: 15 dias. 2. Cumprida a determinação, expeça-se o ofício de transferência. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000194-28.2011.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo