Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMELIA MISSAE MIYAZATO GUIMARO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCAS BRASILIANO DA SILVA - SP330299 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA TAVARES DE OLIVEIRA - SP393809
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Sentença tipo B SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009567-17.2019.4.03.6100
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada foi condenada em sentença transitada em julgado ao pagamento do principal e honorários advocatícios. Intimada, a parte executada apresentou a comprovação do pagamento dos valores devidos. Com o levantamento dos valores devidos pela parte exequente, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito exequendo noticiada nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.