Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RUI GOETHE DA COSTA FALCAO, ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, NIVALDO SANTANA SILVA, DEMETRIO COKINOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARCHIONI TOSETTI - SP120985 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TADEU APARECIDO RAGOT - SP118773 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLA REGINA CUNHA MOURA - SP140573 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA CAMILA URSAIA MORATO TAVANO - SP146462
EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, BNDES, CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI - SP92839 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS - RJ79650 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNA FRANCO NUNES FERREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO QUINTAO RICCIO - MG138412 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARNALDO CORDEIRO PACHECO DE MEDEIROS MONTENEGRO - SP51099 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE - SP156859 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS ALBERTO RODRIGUES - SP149617 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP76921-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OLIVIA FERNANDA FERREIRA ARAGON - SP183187 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - SP352839-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULA DE BARROS SILVA - SP406165 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILLIAN MARCONDES SANTANA - SP129693 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO POLI RAYEL FILHO - SP153299 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VENTURA ALONSO PIRES - SP132321 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ORLANDO DE ASSIS BAPTISTA NETO - SP71004 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE MARCELO MENEZES VIGLIAR - SP98487 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO DE CAMARGO - SP227193 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO - SP253519 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THALITA MARIA FELISBERTO DE SA - SP324230 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALINE ANICE DE FREITAS - SP222792 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENAN MENDES RODRIGUES - SP316916 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Decidido em inspeção.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0049516-08.1997.4.03.6100
Trata-se de Ação Popular em fase de cumprimento de sentença iniciado por DEMETRIO COKINOS, pleiteando o recebimento dos honorários periciais remanescentes no valor de R$ 9.500,00 posicionado para 10/2002, dividido em partes iguais para os nove réus UNIÃO FEDERAL; ESTADO DE SÃO PAULO; BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRAS; CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO; CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ; ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, conforme determinado pela sentença de id. 14579292 - Pág. 95/110. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou os três pareceres de id. 14425301 - Pág. 216, 14423300 - Pág. 56 e 247082633, indicando por fim o valor de R$ 3.460,15 atualizado para 04/2022, por coexecutado, conforme decisões de id. 306947856 e 336876881. Os executados BNDES, CESP, ELETROBRAS e GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO realizaram depósitos judiciais e requereram o reconhecimento do pagamento integral de suas obrigações – id. 248847090, 251371517, 310765277 e 347261486. Por sua vez, os executados CPFL e BANCO SANTANDER efetuaram depósitos para o pagamento do valor devido, bem como levantaram valores excedentes – id. 308361123, 310052190, 336876881, 357895993 e 14423300 - Pág. 60/62. Conforme decisão de id. 306947856, a ELETROPAULO foi intimada a fornecer dados para o levantamento da importância de R$ 250,07 para 08/2017, todavia quedou-se inerte. A UNIAO e o ESTADO DE SÃO PAULO concordaram com os cálculos da contadoria e aguardam a expedição das requisições de pagamento – id. 308971471 e 309009027. Por fim, o perito exequente requer o levantamento dos valores depositados nos autos e informa dados para o levantamento – id. 307249135, 338877787, 362243301 e 531510172. É o relatório do necessário. Decido. 1. Da expedição das requisições de pagamento dos valores devidos pela UNIAO e pelo ESTADO DE SÃO PAULO Id. 338877787: O exequente requer a expedição de ofício requisitório do valor homologado por este juízo. Intimadas, as partes deixaram de recorrer da decisão homologatória de id. 306947856, que precluiu em 29/02/2024, conforme certificado pelo sistema PJe. Assim sendo, expeçam-se minutas da requisição do valor de R$ 3.460,15 (três mil e quatrocentos e sessenta reais e quinze centavos), referente a honorários periciais, posicionado para 04/2022, nos termos da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal, para a executada UNIAO FEDERAL e para o executado ESTADO DE SÃO PAULO. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução supramencionada. Com a concordância ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Do levantamento dos valores devidos ao exequente DEMETRIO COKINOS Id. 531510172: O exequente informa os dados para o levantamento dos valores depositados, conforme determinado pela decisão de id. 306947856, que precluiu em 29/02/2024. Em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados, expeçam-se ofícios ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores devidos ao exequente DEMETRIO COKINOS, conforme abaixo indicado: Ofício 1 – Levantamento dos valores pagos pelo Santander: a) Valor: R$ 2.545,92 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 1181.635.00002591-6 (migração da antiga conta 1181.005.00004583-6) d) Iniciada em: 10/2024 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 Ofício 2 – Levantamento dos valores pagos pela CPFL: a) Valor: R$ 2.868,35 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 0265.005.86403637-2 d) Iniciada em: 04/2017 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 Ofício 3 – Levantamento dos valores pagos pelo BNDES: a) Valor: R$ 3.679,06 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 0265.005.86407524-6 d) Iniciada em: 10/2024 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 Ofício 4 – Levantamento dos valores pagos pela CESP: a) Valor: R$ 3.705,63 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 0265.635.00122656-0 (migrada da antiga conta 0265.005.86407522-0) d) Iniciada em: 10/2024 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 Ofício 5 – Levantamento dos valores pagos por ELETROBRAS e GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO: a) Valor: R$ 7.822,07 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 0265.005.86447029-3 d) Iniciada em: 11/2023 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 Ofício 6 – Levantamento dos valores pagos pela ELETROPAULO: a) Valor: R$ 3.679,06 em 05/2026 b) Levantamento: TOTAL c) Conta Judicial: 0265.635.00122536-0 (migrada da antiga conta n. 0265.005. 86404970-9) d) Iniciada em: 10/2024 e) Alíquota do I.R.R.F: COM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: 0588 g) Banco: Itaú (nº 341) h) Agência: 7056 i) Conta de Destino: 21.336-1 j) Titular da conta de destino: Maria Camila Ursaia Morato Tavano k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 171.642.368-60 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: id. 170502339 3. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Prazo para manifestação das partes: 15 (quinze) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpram-se os itens 1 e 2 desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal