Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: DIOLINDA LUCELIA SIQUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADHEMAR GOMES PADRAO NETO - SP303920 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002919-15.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. À luz do cumprimento da obrigação relativa ao acordo entabulado entre as partes e homologado em juízo, evidenciado por meio do(s) documento(s) ID(s) 271507925 e 271890865, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em honorários, porque, por certo, compreendidos no acordo acima mencionado. Com o trânsito em julgado, se em termos, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal