Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TOFARY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO VIEIRA TICIANELLI - SP135188 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004953-16.2003.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento em face de Tofary Importação e exportação Ltda para a satisfação do pagamento do valor em que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após, todo processado, não foi efetuado o pagamento pela executada. A exequente informou e levando em consideração o baixo valor da cobrança de honorários, a União opta por não dar continuidade ao feito, nos termos do art. 924, IV do CPC, requerendo a sua extinção. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, para renunciar ao crédito a qualquer tempo (art. 924, IV, do CPC), mesmo após a citação do executado, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos art. 924, IV c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, em face ao princípio de causalidade. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. P.R.I São Paulo, data de registro em sistema lsa