Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONALDO FERREIRA DE AMORIM Advogado do(a)
AUTOR: DOUGLAS NEWTON QUEIROZ - SP390166
REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004450-45.2019.4.03.6100
Trata-se de ação indenizatória, em trâmite pelo procedimento comum, proposta por RONALDO FERREIRA DE AMORIM em face da UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL S/A, visando a obter provimento jurisdicional que condene os réus à restituição dos valores indevidamente retirados de sua conta PASEP, no montante de R$ 44.686,02 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dois centavos), bem assim ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Instadas as partes à especificação de provas, a União Federal requereu o julgamento antecipado, o Banco do Brasil não se manifestou e o Autor requereu a produção de provas documental e pericial (ID 35110036). Considerando que para o deslinde da presente ação, até mesmo para verificação de eventual prescrição, essencial a produção de prova documental e pericial, defiro a produção de prova conforme requerido. Reconheço a facilidade de obtenção pelo Banco do Brasil, com fundamento no §1º do art. 373 do Código de Processo Civil e determino: a) a prova pericial, que terá como objeto a recomposição do saldo da conta do autor, confrontando-a com os extratos integrais da conta PASEP e da conta integrada PIS/PASEP para todo o período impugnado. b) apresente o Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias, extratos integrais da conta PASEP e da conta integrada PIS/PASEP do autor do período de 1987 a 2016. c) nos termos do § 1º do artigo 465 do CPC, intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação aos assistentes técnicos estes deverão observar parágrafo §1º o disposto no art. 477, do CPC. d) em sendo a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, nomeio, como perito judicial, ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, cadastrado no sistema AJG. Com relação aos quesitos a serem formulados pelas partes, deve o perito se abster de responder aqueles que importem interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, se aceita a incumbência. e) cumprido o item “b”, intime-se o sr. Perito para realização da prova pericial, na qual fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para sua apresentação, contados de sua intimação para tal. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 28 de março de 2022. MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA