Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: WALTER PEREIRA MENDES SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023553-04.2020.4.03.6100
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WALTER PEREIRA MENDES. Intimada nos termos dos arts. 523 e seguintes do CPC, a parte executada quedou-se inerte. Deferido bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 325710621). Bloqueado o valor de R$ 35,49. Desbloqueado, por se tratar de valor ínfimo (ID nº 328641582). Pesquisa de bens perante o INFOJUD e RENAJUD. Indeferido CNIB (ID nº 339159405). Resultados nos ID`s nºs 344648847, 344648848, 344648849. Restrição judicial sobre veículo automotor (ID nº 344650752). Determinada a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora (ID nº 349566453). Diligência frutífera, conforme ID`s nºs 411406351, 411406352 e 411406355. Pela petição ID nº 427808708, a CEF alega que houve a liquidação do débito exequendo extrajudicialmente. Pleiteia a extinção do feito. É o relatório. Passo a decidir. Considerando a manifestação da parte exequente no ID nº 427808708, notadamente a satisfação do julgado pela via administrativa, julgo extinta a fase executiva, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. No mais, defiro o levantamento da penhora do veículo FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX, Placa KHP6531, descrito no auto de penhora e avaliação ID nº 411406355. Promova a CPE o necessário junto ao sistema RENAJUD. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Preclusas as vias impugnativas, promova o levantamento da penhora do veículo descrito acima perante o RENAJUD, bem como certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. 3 - Com o cumprimento, dê-se vista às partes. 4 - Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal