Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: ELZA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MOISES WINCK - SP221091 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000528-41.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA nº 124110, noticiado pelo exequente na petição ID nº 135412565, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Incabível a fixação de verba honorária, tendo em vista a satisfação integral do débito. Dispenso o recolhimento das custas processuais complementares, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente, declaro, nesta data, transitada em julgado essa sentença, dispensando a certificação respectiva. Arquivem-se, com baixa na distribuição. São Paulo, 28 de março de 2022.