Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491
EXECUTADO: ALUMISTONE MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME, MARCELO SIMONATO DA SILVA S E N T E N Ç A A exequente informa a quitação do débito e requer a extinção do feito sem atribuição de qualquer ônus às partes (Id 358692466). É o relatório. Passo a decidir. A exequente teve seu crédito satisfeito.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016074-28.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, 03 de abril de 2025.