Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001401-36.2022.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em face de para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa no Livro nº 1371 - Folha nº 179 (proc. adm. n. 52613.022058/2017-56). A parte executada apresentou Seguro Garantia emitido pela Austral Seguradora S/A, Apólice nº 024612024000107750060070 no valor de R$12.456,68 com vigência até 28/02/2029, para a garantia total do débito, ID316836060. Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado (ID318006065), alegando que a apólice atendeu aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022. É a breve síntese do necessário. Decido. Considerando a concordância da exequente com o seguro garantia oferecido pela executada, atendendo aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022, de rigor reconhecer que o juízo se encontra seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia apresentada n.º 024612024000107750060070, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal, motivo para inscrição no CADIN ou objeto de protesto. Em razão da manifestação da exequente, desnecessária a determinação deste juízo para anotação em seus assentamentos virtuais da circunstância de as inscrições de dívida ativa em cobrança estarem garantidas por meio de SEGURO GARANTIA n.º 024612024000107750060070. Nesse contexto, sobreste-se o feito até julgamento do processo n.º5004452-55.2022.4.03.6182. Cumpra-se. São Paulo, 11 de novembro de 2024.