Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: FABIANA MONICA FREIRE ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VIVIANE MASOTTI - SP130879 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001546-77.2018.4.03.6103
Trata-se de cumprimento de sentença, a qual julgou improcedente o pedido (ID 276090082). Opostos embargos de declaração (ID 280141782), estes foram rejeitados (ID 295029465). Interposta apelação (ID 298011297), o E. TRF-3 deu parcial provimento ao recurso da parte autora (ID 429205135). Opostos embargos de declaração (IDs 429205139 e 429205141), rejeitados (ID 429205148). Opostos novos embargos de declaração (ID 429205203), os quais foram rejeitados (ID 429205209). Houve a interposição de recursos especiais (IDs 429205202 e 429205213), inadmitidos (IDs 429205233 e 429205227). A parte autora interpôs agravo (ID 429205228), o qual foi desprovido (ID 429205232). O trânsito em julgado da demanda foi certificado aos 24.09.2025 (ID 429205234). A União requereu a intimação da parte executada para pagamento de seus honorários sucumbenciais (ID 562933665). A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação (ID 580827965). Intimada, a parte exequente ratificou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (ID 589952386). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação (ID 580827965). Intimada, a parte exequente ratificou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (ID 589952386).
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.