Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELSO RODRIGUES DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA - SP105166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 340108358: Requer o advogado da parte exequente a anotação de prioridade na tramitação do feito, em razão de sua idade. Tendo em vista que o causídico é credor de quantia a ser requisitada relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, ostenta a condição de interessado, o que justifica a prioridade da tramitação processual, nos termos do artigo 1048, I, do CPC, já que tem idade superior a 60 anos (ID 340108367). Anote-se. Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos... (grifei) Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, dispõe o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Portanto, tendo em vista o contrato de honorários (ID 334029695), autorizo o destaque dos honorários contratuais no montante de 30% do valor principal, conforme requerido. Em face da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.035.724/RS, bem como em obediência ao ditame constitucional do art. 100, § 8º, os valores requisitados (principal e honorários contratuais) deverão manter a natureza que seria dada à requisição do total exequendo. Sem novos requerimentos, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) com observância aos termos da Resolução CJF 822/2023. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. Com o depósito, cientifique-se a parte exequente de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005167-14.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos