Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA - SP366173, ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS - SP141750 S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002994-60.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS busca a satisfação de crédito correspondente à condenação do CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO referente ao pagamento de honorários sucumbenciais a que foi condenado. Após todo o processado a parte executada informou o pagamento efetuado (Id 293788106) e trouxe aos autos o comprovante de pagamento (Id 293788123 e Id 293788125). Intimada sobre o pagamento e a se manifestar, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários advocatícios (Id 299053666). É o relatório. Decido. Diante da satisfação do crédito perseguido JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.