Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MIND SHOPPER SOLUCOES EM CATEGORIAS LTDA., ALDO MAGALHAES DOS SANTOS, ALESSANDRA ROCHA DE LIMA Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO - SP139483 Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO - SP139483 Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO - SP139483
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Tendo em vista a sentença proferida e já transitada em julgado (id 240516975) nos autos da execução de título extrajudicial n. 5003179-35.2018.403.6100, que reconheceu a extinção do débito, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VI, em face da perda superveniente do objeto. Sem condenação em honorários advocatícios, face ao acordo firmado entre as partes. Após, o trânsito em julgado, ao arquivo definitivamente. P.R.I. SãO PAULO, 22 de março de 2022.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009240-09.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo