Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO ALCANTARA DE OLIVEIRA - SP197070
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem resposta, reitere-se a notificação à Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS), a fim de conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário (NB 42/187.491.953-1), conforme título executivo transitado em julgado, no prazo regulamentar do comunicado 9/2026 PREVJUD, nos termos da decisão id.578632223. Int. SãO PAULO, 30 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004042-96.2019.4.03.6183