Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZILDA DE FATIMA PIVA ALVES GRAFIL LELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES - SP156784
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 58270704 e anexo – Notificado para que implantasse o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 28.04.2010 apenas se a RMA atual fosse superior a do benefício em manutenção, o órgão do INSS responsável pelo atendimento de demandas judiciais (id. 271794373 e anexo) apresentou simulação dos valores dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/204.929.967-7) e de aposentadoria por idade (NB 42/169.903.517-0) para que a parte exequente optasse pelo benefício mais vantajoso (id. 272083036). Intimada, a representação judicial da exequente alega que foi apresentada somente a simulação do valor da aposentadoria atual, sem os valores devidos na execução e sem seus créditos atrasados. Requer a apresentação do cálculo real da aposentadoria judicial, em comparação com a que já se encontra implantada por idade para que, após, possa fazer a opção (id. 273020264). A RMA do benefício deferido judicialmente seria de R$ 2.636,93 (Id. 271794374, p. 2), ao passo que a RMA do benefício em manutenção é de R$ 4.804,33 (Id. 271794374, p. 5). Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002955-69.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente a representação judicial da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetue a opção pelo benefício que entende ser mais favorável. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo da fluência do prazo de prescrição intercorrente (2 anos e 6 meses). São Paulo, 27 de abril de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal