Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS BALARIM Advogado do(a)
AUTOR: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIEL CORREA - SP251470 D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, assim como da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Noto que a CEF já efetuou a transferência do valor principal e honorários advocatícios diretamente para a conta da patrona PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA, OAB/SP 127.650 (IDs 252743140 e 252743143). Assim, cumprido o acordo extrajudicial homologado e ratificado pelo e. TRF 3 (IDs 252743139 e 252743145), declaro o cumprimento da sentença. Havendo necessidade de complementação/recolhimento das custas, certifique a Secretaria e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001956-89.2010.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru intime-se o(a) autor(a) para que efetue o pagamento na Caixa Econômica Federal, através de guia GRU, com código de receita 18.710-0, conforme estabelecido na Resolução n. 138/2017 da E. Presidência do TRF3. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem descuro do que estabelece o art. 266 do Provimento CORE 1/2020. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal