Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALBERTO ARMANDO FORTE, ADILSON JOSE FORTE, OSVALDO CLOVIS PAVAN, ALESSIO MANTOVANI FILHO, COMPAR - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO AFONSO FABRI DEMARTINI - SP289131 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIACOMO PARO - SP255629 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNA ALMEIDA SANTOS - SP443885 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JAIR AYRES BORBA - SP66800 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO VELKIS BIO - SP434417 DESPACHO Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte executada ADILSON JOSE FORTE e da decisão proferida pelo E. TRF 3 que deu provimento ao recurso para reconhecer a prescrição intercorrente do crédito exequendo. Ademais, ciente da decisão de ID 586841651 que reconsiderou parcialmente a decisão anterior para afastar a condenação da Fazenda em honorários advocatícios, sendo mantido, no mais, o julgado proferido. Tendo em vista a decisão supra do Tribunal que extinguiu a execução fiscal, tenho por prejudicada a manifestação da Exequente de ID 545506530 de extinção do processo por pagamento do débito. No mais, advindo o trânsito em julgado, declaro levantados os arrestos determinados sobre os bens imóveis listados na decisão de fls. 116/117 do ID 91301323 e desonero o depositário do seu encargo. Para tanto, expeça-se ofícios aos respectivos cartórios determinando o cancelamento da constrição: 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para registro de arresto sobre o imóvel matriculado sob o n° 47.172; 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para registro de arresto sobre o imóvel matriculado sob o n° 54.615, e 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para registro de arresto sobre o imóvel matriculado sob o n° 131.865. Determino também, após o trânsito em julgado, o levantamento do arresto dos aluguéis relativos ao imóvel de fls. 781/796 dos autos físicos, indicado à fl. 117 da decisão de fls. 105/117 do ID 91301323. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0057064-22.2003.4.03.6182