Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, HENRIQUE MORGADO CASSEB - SP184376, MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027
EXECUTADO: EVANDRO GONCALVES MENDES SERENO Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO POLITANO - SP248348 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002463-53.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão ID 241706592, pelo qual se busca o pagamento das verbas da condenação bem como as sucumbenciais. Intimado o executado, conforme decisão ID 251117789 e 259089585, o executado informou o pagamento do débito (ID 305786428), o que foi confirmado pela exequente (ID 306617787). Custas e honorários foram pagos via administrativa, conforme petição ID 306617787. Considerando que o valor pago pelo executado e confirmado pela exequente atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 316886454) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal