Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CREMEX COMERCIO DE GASES ESPECIAIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE - SP137552, VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES - SP136357 S E N T E N Ç A A exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 24 de agosto de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007932-02.2004.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos