Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: APARECIDA ALICE LEMOS - SP50862
EXECUTADO: LIVIA PINEL BERNARDO LEON PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ISABELA OLIVATTO MAGALHAES - SP402695 DESPACHO A dívida cobrada nos presentes autos foi objeto de parcelamento, ocorrendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Nestes termos, acolho o pedido da parte exequente para suspender o andamento do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguardem-se sobrestados no arquivo o cumprimento do acordo firmado entre as partes, cabendo à parte exequente informar o Juízo sobre o status do parcelamento em caso de descumprimento ou extinção da dívida. Cumpra-se. Santos, 23 de junho de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012852-72.2011.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos