Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: E.M.O. SONORIZACAO PROFISSIONAL E EVENTOS LTDA - ME, EDUARDO MESQUITA DE OLIVEIRA, GABRIELLA RENNO PALMA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO - SP389176 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP253847, FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO - SP389176 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006601-76.2022.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 269642755).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento da restrição de transferência de veículo efetivada via RENAJUD sob ID nº 259834726. Custas pela exequente. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que incluídos no montante do valor acordado conforme salientado pela exequente. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 28 de novembro de 2022.