Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PADARIA E CONFEITARIA NOVA LEAO LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALDO GIOVANI KURLE - SP201534 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO - SP249288
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CASSIANO MENKE - RS47136 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 5032056-73.2023.4.03.0000 interposto pela exequente, por perda de objeto, mantendo inalterada a decisão-ID 286316263, prossiga-se o feito. Consigno que ambas as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal -vide ID 556920775 e ID 557406883. Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão-ID 482910270. Ato contínuo, ante a homologação do acordo noticiado no ID 415562749, providencie a executada ELETROBRÁS, no prazo de 05(cinco) dias, a juntada do comprovante de pagamento do débito para transferência bancária na conta indicada de titularidade do patrono do beneficiário. Assinalo que a procuração e substabelecimento outorgados pela parte exequente contem poderes para dar e receber quitação (ID 110651758-pág.18 e ID 415006348). Atendida a determinação supra, oficie-se entidade bancária. Consumada a transferência bancária e nada mais sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019835-41.2007.4.03.6100