Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HELOISA VIEIRA DE BARROS, JOSE ROBERTO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA - SP55039, NESTOR ALEXANDRE GALVAO DE CASTRO - SP96025 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA - SP55039
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Foi expedida requisição de pequeno valor dos honorários sucumbenciais, e precatório relativo ao crédito principal. O precatório foi transmitido e posteriormente cancelado, em virtude de situação cadastral irregular no CPF. A RPV não chegou a ser transmitida. Com a digitalização dos autos físicos, houve a necessidade de migração das requisições para o sistema Precweb. A parte exequente foi intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, uma vez que o sistema Precweb não autorizou a elaboração das minutas em virtude da irregularidade do CPF e decorreu o prazo sem que se manifestasse. Foi determinado o prosseguimento com a expedição da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, expedida originariamente no sistema Mumps (ID 37396837 - Página 79). Foi retificada a autuação, para fazer constar o advogado José Roberto Pereira, beneficiário da requisição, como exequente dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao sistema webservice, obteve-se o resultado CPF cancelado por óbito para ambos os exequentes HELOISA VIEIRA DE BARROS (Precatório principal) e JOSE ROBERTO PEREIRA (RPV honorários). É o relatório. A morte é causa de suspensão processual, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. A suspensão tem a finalidade de conceder prazo para que a habilitação seja providenciada. Porém, não se pode aguardar indefinidamente. Na falta de regularização processual no prazo, o processo será arquivado sobrestado. Observa-se ainda que a exequente possui outro patrono nomeado nos autos, razão pela qual a publicação deverá ser realizada. Decido. 1. Suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 313, I do CPC, a fim de que os herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025892-32.1994.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se o advogado remanescente Dr. NESTOR ALEXANDRE GALVAO DE CASTRO - OAB SP96025. Prazo: 30 dias. 2. Com a manifestação, retorne à conclusão. 3. No silêncio, ao arquivo sobrestado para aguardar eventual habilitação dos herdeiros. Int.