Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: TESCHI MANUTENCAO CORPORAL EXPRESS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 D E S P A C H O Tendo em vista o certificado pela Secretaria da Vara, intimem-se as partes para que procedam à conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 10 (dez) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente. Independentemente do prazo acima assinalado, ficam, ainda, cientes de todo o processado e da cessação da suspensão dos prazos processuais a partir da intimação deste despacho, nos termos do artigo 3º, inciso V da Resolução nº 354/2020 da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme segue: Artigo 3º Determinar: V – a cessação da suspensão dos prazos processuais, determinada no inciso III deste artigo, imediatamente após a conclusão da ação de virtualização do feito correspondente, cumprindo à unidade judiciária, após o recebimento dos autos físicos digitalizados, promover a conferência da inserção da documentação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico e dar ciência às partes, nos termos do art. 4.º da Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017 Petição Num. _.
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua Salgado Filho, 2050, Jd Santa Mena, Guarulhos-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000373-60.2015.4.03.6119
Trata-se de pedido da exequente no qual requer a pesquisa de bens da executada, pessoa jurídica, pelo sistema INFOJUD. Compulsando a presente execução, verifico que as tentativas de bloqueio de valores e de veículos da executada restaram infrutífera. Conforme consulta ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (http://sped.rfb.gov.br/estatico/EA/336E90291D39E272BD0E2FF705C3B684EDD554/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2019.pdf), a Declaração de ECF que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal, em substituição à DIPJ (Informações Econômico-Fiscais da PJ) não contempla relação de bens, sendo portanto imprestável para o fim pretendido pela exequente. Deste modo, INDEFIRO a pesquisa de bens da executada, pessoa jurídica, pelo sistema INFOJUD. Dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ou requerendo unicamente a concessão de prazo, considerando que compete a exequente diligenciar a localização de bens e/ou o regular prosseguimento do feito, determino a suspensão do andamento destes autos nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 e o seu encaminhamento ao arquivo sobrestado; cabendo à exequente pleitear o retorno quando tiver alguma diligência útil ao andamento do feito. Intimem-se.