Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYARA DA SILVA BELLAMOLI - SP398869 D E S P A C H O Tendo em vista que a parte firmou acordo para parcelamento do débito, conforme noticiado pelo(a) exequente, suspendo o andamento da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no qual deverão permanecer aguardando o transcurso do prazo necessário ao cumprimento da avença, ou nova provocação do(a) exequente, consoante o disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000123-19.2022.4.03.6111