Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO BERTOLIN II Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA - SP307805
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ISAAC PANDOLFI - ES10550 DECISÃO A Caixa Econômica Federal informa o cumprimento integral do julgado, trazendo aos autos documento comprobatório de que depositou o valor da condenação. A sentença transitou em julgado, conforme certidão anexada aos autos. A parte autora concordou com os valores e requer o levantamento dos valores. Dessa forma, concedo a esta decisão força de alvará para o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is), em favor do(a) autor(a) e/ou o(a)(s) advogado(a)(s), abaixo mencionados, observando a não incidência de imposto de renda, em razão de tratar-se de ressarcimento de valores ao(a) autor(a). Depósito judicial nº 3969.005.86404485-0 Favorecido: Residencial Parque do Bertolin II CNPJ/CPF: 04.265.409/0001-90 Advogado: Rosalina Leal de Oliveira – OAB 307.805. Contudo, em face do restabelecimento dos serviços bancários,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001344-93.2021.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba indefiro o pedido de expedição de ordem de transferência. Cumpra-se, servindo esta de ofício/alvará de levantamento. Após, com o levantamento, ou decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação do(s) interessados, arquivem-se os autos. Intimem-se. Piracicaba, na data da assinatura eletrônica.