Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDECI FRANCISCO MACHADO SUCESSOR: OLAIDE APARECIDA MACHADO Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002185-51.2012.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID 346473470), tendo em vista que nesta ação, a autora Olaide Aparecida Machado atua como sucessora de Valdeci Francisco Machado. Retifique-se a minuta de PRC, cadastrada no ID 345444937, devendo ser acrescentado no campo de observações, de que não há duplicidade em relação aos processos mencionados. Outrossim, ante a concordância do INSS apresentada no ID 345983884, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, referente aos honorários de sucumbência, conforme petição anexada no ID 339667101. Expeça-se a solicitação de pagamento pertinente, oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (a art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF ) Após, aguarde-se a comunicação de adimplemento a ser levada a efeito pelo E. TRF da 3 Região. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.