Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA LIMA DA SILVA MOURA - SP272939
EXECUTADO: TELEWIN TELEMARKETING E COMERCIAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO - SP125734 DESPACHO 1. ID 574668002:
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005544-91.2020.4.03.6100 Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s), exceto conta salário, até o limite de R$ 222.164,65 (para 02/2025). Desde já fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo. 2. Indefiro, no entanto, o pedido bloqueio de ativos financeiros na modalidade "teimosinha", que consiste na reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo prazo de trinta dias, ou até o atingimento integral do débito exequendo.
Trata-se de modalidade de reiteração automática de ordens consistente em funcionalidade implementada no sistema SISBAJUD e operada a partir de bloqueios diários e sucessivos realizados de forma automática, de modo a atingir, no prazo fixado, todos os valores que ingressem em contas ou aplicações financeiras vinculadas ao CPF/CPNJ da parte executada. Ocorre que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado como os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão custosa quanto uma busca individual por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o grande acervo de processos em trâmite na unidade jurisdicional e o reduzido quantitativo de servidores, e visando a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), tenho que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não persistente e que eventual reiteração seja justificada de forma concreta em cada caso. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em reiterados julgamentos (TRF3, 1ª Turma, AI 5011348-65.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Renato Lopes Becho, julgado em 14/02/2025; 2ª Turma, AI 5033666-76.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed, Renata Lotufo, julgado em 12/04/2024). Assim sendo, indefiro a diligência requerida. 3. Defiro a realização de penhora, bem como o registro das restrições para transferência e licenciamento, via RENAJUD, de veículos livres de restrição em nome da parte executada. 4. Havendo bloqueio de ativos financeiros e/ou penhora de veículos, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído. 5. Defiro o pedido de inscrição dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 6 Indefiro o pedido de pesquisa pelo SNIPER, uma vez que o referido sistema não se mostra, por ora, mais efetivo do que os demais utilizados rotineiramente para pesquisas de bens e valores, pois contempla bases de dados semelhantes àquelas existentes em outros sistemas, sendo mera concentração das demais plataformas já utilizadas por este Juízo, como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 7. Indefiro a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, pois já realizado (IDs 546862530 e 563704703). Os demais requerimentos apresentados de forma múltipla pela exequente são apreciados oportunamente. Cumpridas todas as providências, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto